A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (14/12) o texto-base do Projeto de Lei 3754/21, do Senado, que cria a Lei das Ferrovias. O texto-base havia sido aprovado nessa segunda-feira (13/12). Deputados se encarregaram de votar os destaques da matéria, que vai agora para a sanção do presidente da República.
Ao contrário das concessões hoje existentes, para as quais existem limites tarifários, a empresa que obtiver autorização do governo para operar as ferrovias terá liberdade de preço.
O relatório aprovado é do deputado Zé Vitor (PL-MG), que recomendou a aprovação do texto sem mudanças em relação ao que foi aprovado no Senado.
O projeto permite à União autorizar a exploração de serviços de transporte ferroviário pelo setor privado, em vez de usar a concessão ou permissão. O prazo do contrato poderá ser de 25 até 99 anos – prorrogáveis.
Novas ferrovias
Para novas ferrovias ou novos pátios ferroviários, os interessados poderão pedir autorização diretamente ao agente regulador, apresentando estudo técnico, cronograma e certidões de regularidade fiscal.
O regulador do setor deverá analisar se a ferrovia atende à política nacional de transporte ferroviário, avaliando sua compatibilidade com as demais infraestruturas implantadas.
Nenhuma autorização poderá ser negada, exceto se o interessado não seguir as regras do projeto; se houver incompatibilidade com a política para o setor; ou por motivo técnico-operacional relevante justificado.
A oposição criticou o projeto, mas foi voto vencido. “Essa proposta significa o desplanejamento das ferrovias no Brasil”, destacou a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).
Metrópoles