A comissão é formada por 16 titulares e 12 suplentes. Metade escolhido pelo empregador e a outra metade pelos empregados através de eleição.
As inscrições começaram dia 11/06 e vai até às 16h do dia 26/06 e podem concorrer qualquer servidor da secretaria municipal de saúde. A eleição acontecerá dias 1 e 2 de julho durante o horário de expediente através de cédulas que estarão disponíveis em todos os locais de trabalho.
O resultado da eleição será divulgado dia 5 de julho.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é uma instituição dentro das empresas e instituições. Isso quer dizer que ela é composta tanto por empregados como por empregadores.
De uma forma mais simples, a CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, e também auxiliar o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho).
Ainda que atuem lado a lado, existem algumas diferenças entre esses dois órgãos internos. O SESMT é composto exclusivamente por profissionais especialistas em segurança e saúde no trabalho.
Já a CIPA é um comitê partidário, que é constituído por empregados do local que tem ou não experiência com o assunto. Por isso, CIPA serve para:
Identificar os riscos do processo de trabalho;
Elaborar o mapa de riscos com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT – onde houver;
Elaborar um plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
Realizar verificações nos ambientes e condições de trabalho visando possíveis situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores em questão.
Qual sua finalidade?
A principal finalidade da CIPA é evitar acidentes e doenças do trabalho. Para isso, os membros da comissão se reúnem para apresentar os possíveis problemas de segurança encontrados na empresa ou instituição, planejam soluções, e colaboram para executar soluções em conjunto com o empregador.
Toda empresa deve formar uma CIPA?
Segundo a Norma Regulamentadora N° 5, a formação da CIPA é obrigatória para empresas com mais de 20 funcionários (Quadro I da NR 5).
Sendo assim, quando a companhia não se encaixa nas circunstâncias previstas no Quadro I da NR 5, ela deve designar um profissional como responsável pelo cumprimento das tarefas daquela NR,e é o responsável por este cargo deverá promover um treinamento anual.
Secretaria Municipal de Saúde