O prefeito municipal de Águas Lindas, dr. Lucas Antonietti, no uso da competência e atribuições que lhe conferem, faz uso do decreto 833/2022 de 04 de abril do corrente ano, considerando o menor número de internações hospitalares e as comprovações científicas de que o uso de máscaras em ambientes abertos possuem menor probabilidade de transmissão do COVID-19,
torna facultativo o uso de máscara ou cobertura facial em ambientes fechados, públicos ou privados no município.
O decreto está sujeito a reavaliação a qualquer momento.
Prefeitura Municipal de Águas Lindas de Goiás