Nota Técnica de Esclarecimento

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Sobre o despacho Nº 379/2023-OUV referente a denúncia nº 12635 recebida pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, por meio da qual são noticiadas supostas irregularidades na celebração do Contrato Nº 766/2023 pelo município de Águas Lindas, segue os seguintes esclarecimentos:

O contrato Nº 766/2023 (Ciclovia) foi celebrado entre o município por meio da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica e o Consórcio NG-RHSINALVIP CICLOVIA em 14/03/2023, através de licitação na modalidade Concorrência Pública Nº 001/2023.

O Edital eu seu item III Da Participação estabelece:
“03.01.01 Será permitida a participação de consórcio. A participação de consórcio está limitada a constituição de até 03 (três) empresas, visando atender ao interesse público, uma vez que o excesso de participantes em um mesmo consórcio poderia levar a uma pulverização de responsabilidades entre eles. Além disso, poderia ocorrer, também, o retardamento na execução de obras e a redução no ritmo e na qualidade da prestação de serviços licitados, diante da logística que envolve diversas empresas para a realização de um mesmo trabalho.

03.01.02 Os Consórcios formados com este objetivo deverão comprovar a sua constituição através de compromisso público ou particular, subscrito pelos consorciados. Deverá também ser indicada a empresa responsável pelo consórcio que deverá atender as condições de empresa líder.

Deste modo, conforme o artigo 33 da Lei 8.666/93 o edital permite a participação de empresa em consórcio desde que atenda as seguintes normas:
Art. 33. Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:

I – comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;

II – indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas no edital;
Portanto, o compromisso de constituição de consórcio foi devidamente firmado para participação da licitação.

Assim, ao declarar a empresa vencedora e com as devidas qualificações das empresas consorciadas foi realizado a constituição do contrato junto ao Município, onde o contrato foi devidamente assinado em 14/03/2023.

Deste modo, as empresas consorciadas realizaram a abertura de processo de constituição de consórcio na Junta Comercial do DF em 24/05/2023 para registro do contrato e cadastro do CNPJ que foi emitido pela RFB em 27/05/2023, portanto tudo se cumpriu conforme determinado em Lei, respeitando os prazos e as regras previstas no referido edital.

Diante do exposto, fica demonstrado que a Prefeitura de Águas Lindas mantém seu compromisso em cumprir todos os princípios da administração pública especialmente no cumprimento da ética, legalidade e transparência.

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