Decisão judicial proíbe GDF de aumentar repasses a empresas de ônibus

Liminar atendeu à pedido do MPDFT. O eventual descumprimento, acarretará multa diária no valor de R$ 1 milhão

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A 6ª Vara da Fazenda Pública concedeu uma liminar que determina que o Governo do Distrito Federal (GDF) não poderá editar novos atos administrativos que impliquem no aumento das tarifas técnicas das passagens de ônibus. O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) obteve decisão favorável em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (Prodep) em 12 de abril.

A liminar também determina que, o eventual descumprimento, acarretará multa diária no valor de R$ 1 milhão. A tarifa técnica é o valor pago pelo poder público às empresas concessionárias pelo transporte dos passageiros, ou seja, é quanto custa ao Distrito Federal o transporte de cada usuário. A remuneração das empresas de ônibus corresponde, portanto, ao valor da tarifa técnica multiplicado pelo número de passageiros.

A decisão judicial destaca que, “sobretudo na atualidade, momento crucial em que grassa a desigualdade econômica e social como fator agravante e menosprezador da efetividade dos direitos fundamentais, prudente e necessário que se aja no sentido de resguardar, o quanto possível, qualquer níquel dos recursos públicos de práticas a ele lesivas, sobretudo porque não podem mais ser monitorados por simples imperativos monopolistas das empresas concessionárias, mesmo porque se o embasamento vem das cláusulas contratuais, essas também aludem à natureza da revisão tarifária como um procedimento excepcional de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, não modo corriqueiro e que possa propiciar enriquecimento indevido”.

A decisão é temporária e depende de confirmação por sentença de mérito. Procurada, a Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) informou que a decisão não afeta o Sistema de Transporte Público Coletivo do DF, pois “a tarifa técnica vem diminuindo sistematicamente tendo em vista o aumento da demanda de passageiros.”

A pasta ainda afirmou, por meio de nota, que, nas últimas revisões tarifárias, reduziu o valor da tarifa técnica. “Cabe destacar que a tarifa técnica é o custo do sistema dividido pela quantidade de usuários transportados”, disse a secretaria.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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