Ministro Edson Fachin solta aliado de Geddel mas mantém o ex-ministro preso

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal
Federal (STF), determinou a conversão da prisão preventiva de Gustavo
Ferraz, ex-diretor-geral da Defesa Civil de Salvador, em prisão
domiciliar. Digitais dele foram encontradas no “bunker” do
ex-ministro Geddel Vieira Lima, onde estavam guardados R$ 51 milhões. Por
outro lado, Fachin negou pedido para suspender a prisão de Geddel, dizendo que
viu nele “a efetiva propensão à reiteração delitiva que, neste momento, só
se afigura possível de ser repelida com a mais grave das medidas
cautelares”. Em outras palavras, o risco de cometimento de crimes é tal
que ele precisa ficar atrás das grades.

Fachin também determinou medidas cautelares como a
prisão domiciliar para Job Ribeiro Brandão, assessor do deputado Lúcio Vieira
Lima, irmão de Geddel. Assim como no caso de Gustavo Ferraz, foram encontradas
digitais dele no bunker. Tanto Brandão como Ferraz não poderão usar telefone ou
internet ou manter contato com outros investigados. Também deverão ficar sob
monitoramento eletrônico e pagar fiança de 100 salários mínimos.

Geddel foi preso em julho por ordem do juiz
Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília. Dias depois, o
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) mandou soltá-lo. Em setembro,
porém, após a descoberta dos R$ 51 milhões em um apartamento a menos de 1km
onde ele mora, foi preso novamente. Isso não passou despercebido pro Fachin.

“As autoridades responsáveis pela condução das
investigações lograram localizar, em imóvel sobre o qual Geddel Quadros Vieira
Lima exercia a posse direta e em período inferior a 2 (dois) meses da decisão
proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1″ Região, a impressionante
quantia de aproximadamente R$ 51.000.000,00 (cinquenta e um milhões de reais)
em espécie, cujas notas se encontravam acondicionadas em malas e caixas”,
ressaltou Fachin.

Depois, acrescentou: “Destaco que a perícia papiloscópica
realizada no material apreendido revela a presença de impressões digitais do
referido investigado, tratando-se de forte indício a confirmar a autoria
contemporânea do delito de lavagem de dinheiro que, somado ao histórico
processual, revela a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão
até então impostas”.

(O Globo/Foto: redes
sociais/redação JAL)

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