Adelaide Rossini pediu que o profissional de saúde
lhe desse o “remédio do presidente”. Diante da recusa, divulgou seu
nome na net
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| Foto Estado de Minas |
O juiz
Guilherme de Macedo, da 2ª Vara Cível de São Paulo, condenou a advogada
Adelaide Rossini de Jesus por ter exposto nas redes sociais o médico Pedro
Artur Mendes de Andrade, depois que o profissional se recusou a lhe prescrever cloroquina. O medicamento não tem eficácia comprovada contra a Covid-19.
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Na ação, Após
Como o Ao condenar a advogada, o
“O exercício de empatia, tão “A ré No final da (Metrópoles) www.jornalaguaslindas.com.br |
O juiz
Guilherme de Macedo, da 2ª Vara Cível de São Paulo, condenou a advogada
Adelaide Rossini de Jesus por ter exposto nas redes sociais o médico Pedro
Artur Mendes de Andrade, depois que o profissional se recusou a lhe prescrever cloroquina. O medicamento não tem eficácia comprovada contra a Covid-19.
Na ação,
Andrade relatou que, em 26 de maio de 2020, encontrava-se no plantão no Pronto
Socorro do Hospital Ana Costa, quando atendeu Adelaide. A advogada reclamava de
frio e tosse, disse que não tinha interesse em fazer o teste de Covid-19 e
apenas pedia a prescrição de cloroquina e azitromicina.
Após
examiná-la, o médico plantonista concluiu que Adelaide apresentava “sinais
vitais bons” e sugeriu um eletrocardiograma. A paciente, porém, disse que
queria apenas tomar o “remédio do presidente”, insistindo na prescrição dos medicamentos defendidos pelo
presidente Jair Bolsonaro (sem partido) como forma profilática de tratamento.
Como o
profissional de saúde se recusou a prescrever os medicamentos, a advogada
publicou no dia seguinte no Facebook a identidade do médico e uma série de
acusações. Na sentença, o magistrado determinou ainda a exclusão da postagem.
Ao condenar a advogada, o
magistrado pediu para que ela se colocasse no lugar do médico. Segundo ele, se
o fato tivesse ocorrido de forma contrária, ela acharia um absurdo.
“O exercício de empatia, tão
ausente nos dias atuais, nos permite experimentar a angústia, indignação e a
vergonha sentidas pelo autor ao ver seu nome publicado pela requerida de forma
leviana e insensata”, escreveu ele.
“A ré
infelizmente não teve a sensibilidade de entender que o momento não se presta
para hostilizar os profissionais da saúde, muito pelo contrário, deveriam ser
tratados como heróis, pois, assim o são. Arriscam suas vidas e as vidas
daquelas que eles mais amam para combater a doença alheia. Estão na linha de
frente, prontos para o ‘que der e vier’, e lamentavelmente ainda precisam
passar por situações como essa”, pontuou o juiz.
No final da
sentença, o magistrado ainda disse que o médico deveria receber pedido de
desculpas, não só da advogada, mas como da sociedade. “Receba minhas sinceras
desculpas”, diz o texto.
(Metrópoles) www.jornalaguaslindas.com.br
