Entenda o projeto de lei do Abuso de Autoridade

A Lei de Abuso de Autoridade que será votada na
próxima quarta-feira (26/04), às 10h, na Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) estabelece mais de 30 tipos penais, punindo por exemplo, o juiz
que decretar prisão preventiva, busca e apreensão de menor ou outra medida de
privação da liberdade em desconformidade com a lei.

A proposta atual, um substitutivo do senador Roberto
Requião (PMDB-PR), é a terceira versão da proposta original apresentada pelo
senado Renan Calheiros (PMDB-AL). O projeto abrange os crimes de abuso
cometidos por agentes públicos, inclusive militares, servidores públicos e
outros em situação equivalente, além de integrantes do Ministério Público e dos
poderes Judiciário e Legislativo da administração pública federal, estadual,
distrital e municipal.

O texto de Renan recebeu críticas e acusações de que
seria uma vingança à atuação de juízes e procuradores da força-tarefa da
Operação Lava Jato, entre eles, Sérgio Moro, responsável por julgar os
processos da operação na primeira instância.

A discussão do tema ocorre em meio a uma disputa
entre parlamentares e integrantes do Ministério Público e do Judiciário.

Integrantes do Ministério Público defendem que o
texto que está em discussão pode tirar a independência de procuradores e juízes
e inviabilizar investigações mais complexas contra a corrupção, como a Lava
Jato. Desde que a proposta começou a tramitar, Sérgio Moro questionou a
possibilidade de um juiz ser punido por tomar uma decisão que venha a ser
modificada por instância superior, o chamado “crime de hermenêutica”, ou
divergência de interpretações de atos ou fatos.

Na semana passada, o senador Requião pediu que fosse
suprimido o trecho em que constava que o juiz Sérgio Moro foi consultado sobre
o texto e teria concordado com a redação. O senador esclareceu que Moro não foi
consultado sobre a versão final.

A manifestação de Roberto Requião veio depois de uma
reclamação do juiz, por meio de uma nota divulgada por sua assessoria de
imprensa . “Consta, no parecer do
senador Requião sobre o projeto da lei de abuso de autoridade, afirmação de que
eu, juiz Sérgio Moro, teria sido consultado e concordado com a redação por ele
proposta para o parágrafo segundo do Artigo 1° do substitutivo. Isso, porém,
não é verdadeiro, estando o senador absolutamente equivocado pois não fui
consultado e não concordo com a redação proposta”
, reclamou Moro, que já
esteve no Senado para apresentar suas divergências em relação à proposta.

Por meio de um vídeo divulgado em sua página no
Facebook, o coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato, procurador
Deltan Dallagnol, pediu que a população se manifeste contra o projeto de abuso
de autoridade. Na gravação, ele diz que a proposta em análise no Senado pode
“calar de vez a força-tarefa da Lava Jato e o próprio juiz Sérgio
Moro”. “Não permita que isso
aconteça. Se manifeste contra essa lei, viralize esse vídeo, expresse sua
indignação, faça sua voz ser ouvida pelos políticos. Vamos lutar juntos contra
a impunidade e a corrupção”
, disse. Na mesma postagem outro procurador,
Carlos Fernando Lima, que também integra a Lava Jato, diz que o projeto promove
uma verdadeira vingança contra a operação.

O vídeo dos procuradores também foi criticado por
Roberto Requião. Na CCJ, o senador disse que mal intencionados postaram um
jogral pedindo a mobilização popular “para
que o arbítrio contra o povo simples do Brasil seja mantido, em nome da
sacralização de uma corporação, que não por todos os seus membros, mas por um
grupo de fundamentalistas, mal ou bem intencionados, se acha parecida com as
atribuições cometidas aos oráculos de Delfos e de Delos ou às antigas pitonisas
dos tempos gregos”
.

A vice-presidente da Associação Nacional de
Procuradores do Trabalho (ANPT), Ana Claudia Monteiro, defendeu a necessidade
de atualização da lei, mas disse considerar que o projeto traz insegurança
jurídica e ameaça a independência do Ministério Público.

“Esse
projeto, em vários pontos, traz uma insegurança. Em muitos pontos ele ameaça a
independência funcional, que é uma prerrogativa do Ministério Público, prevista
na Constituição. Alguns tipos penais colocados nesse projeto nos parecem muito
abertos e até incompatíveis com a Lei Penal porque trazem possibilidade de
interpretação, e é aí que vemos o perigo”
, disse. O
projeto modifica o texto da Lei de Abuso de Autoridade, que é de 1965.

O senador Roberto Requião (PMDB-PR) afirmou em
Plenário, que apenas um artigo de seu substitutivo ao projeto que altera a Lei
de Abuso de Autoridade poderá afetar a Operação Lava Jato, mas de maneira
positiva. Esse artigo prevê detenção de um a quatro anos para quem decretar a
condução coercitiva de testemunha ou investigado de forma “manifestamente
descabida” ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo.

Para Requião, que é relator da proposta na Comissão
de Constituição, Justiça e Cidadania, o dispositivo está de acordo com o artigo
218 do Código de Processo Penal, que só prevê a condução coercitiva se a
testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado. Segundo o relator, a
violação ao processo legal abre espaço para a decretação por instâncias
superiores da ilegalidade de provas eventualmente obtidas, com a anulação do
processo.

O senador disse que o substitutivo tem 46 artigos
“da mais alta relevância para a busca do pleno exercício da
cidadania”. Os artigos 1º e 2º, acrescentou, descrevem quem é agente
público passível de ser condenado por crimes previstos na lei e excluem da
criminalização as condutas decorrentes de divergência na interpretação de lei
ou na avaliação de fatos e provas, “desde que razoável e
fundamentada”.

– A lei não se limita a magistrados e a promotores
ou procuradores, mas atinge senadores, deputados e vereadores igualmente, bem
como os servidores públicos civis e militares e pessoas a eles equiparadas –
acrescentou.

Requião destacou outros dispositivos, como o que dá
ao cidadão ofendido e a seus sucessores o direito de propor ação penal privada,
bem como os que criminalizam a prisão ilegal, o flagrante fraudulento e a
manutenção de presos de ambos os sexos na mesma cela.

(DG)

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