Celg vai indenizar em R$ 80 mil mãe de rapaz que morreu com choque elétrico

   Da redação JAL

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO),  rejeitou embargos de declaração opostos pela
Celg Distribuição S/A em ação de indenização ajuizada por Ilda Ribeiro Teixeira
de Lima. O filho dela, Wesley Teixeira Lima, morreu em decorrência de choque
elétrico provocado pelo contato da rede elétrica com bambus. A empresa terá de
pagar pensão mensal no valor corresponde a dois terços do salário-mínimo até a
data em que Wesley completaria 25 anos e, após isso, a um terço do
salário-mínimo. Pagará, ainda, indenização por danos morais de R$  80 mil. O relator do processo foi o
desembargador Itamar de Lima (foto).

De acordo com os autos do processo  Wesley foi defender seu irmão menor, que
estava cortando galhos de bambu, quando encostou nos fios de rede, que estavam
próximos. O rapaz morreu em razão da descarga elétrica e, com isso, Ilda
Ribeiro ajuizou ação de indenização contra a Celg, sob alegação que a rede elétrica
estava construída em baixa altura, em postes de madeira, sem manutenção na
vegetação próxima às instalações elétricas.

A denunciante alegou, ainda, que o acidente ocorreu pela
negligência dos funcionários, que não construíram a rede elétrica com altura
suficiente para não ser alcançada por qualquer objeto. Wesley era empregado de
uma empresa e ajudava nas despesas de casa e a cuidar do irmão, uma vez que a
mãe é viúva e sua renda se limita à pensão. O juízo considerou que a Celg é
responsável pela manutenção e fiscalização de suas redes, tendo de arcar com a
indenização dos danos.

Últimas notícias