A Câmara aprovou o texto-base do projeto de reoneração gradual da folha de pagamentos de setores e municípios. A aprovação aconteceu nos 45 minutos do segundo tempo, nos últimos minutos de quarta-feira (11). O governo incluiu um pequeno detalheu: a emenda vai permitir a ele confiscar R$8 bilhões de contas bancárias paradas.
Portanto, a aprovação aconteceu apenas após este pequeno detalhe, uma única alteração no texto que foi junto com o texto. Nada demais. O governo incluiu expropriar R$ 8 bilhões de contas bancárias com dinheiro “esquecido” das pessoas.
Além disso, poderá confiscar R$ 12 bilhões de dinheiro das pessoas que estão em litígio com o governo e têm seu dinheiro depositado judicialmente.
A emenda é referente a uma orientação feita pelo Banco Central (BC) nesta manhã. Em nota técnica, o BC argumentou que o artigo do texto que trata sobre a recuperação de recursos “esquecidos” no sistema financeiro abria insegurança jurídica.
Nas palavras bonitas do BC, agora o Tesouro Nacional pode se apropriar de recursos nas contas de depósitos da população brasileira. Mas apenas o dinheiro das pessoas que não atualizaram o cadastro nestas instituições financeiras, conforme manda o Conselho Monetário Nacional (CNM).
Desse modo, caso a pessoa não reclame o dinheiro em até 30 dias após a publicação da lei, está na mão do palhaço. A Fazenda estima que essa medida trará R$ 8,6 bilhões aos cofres públicos.
Aumento da carga tributária
Além disso, o projeto mantém a desoneração durante 2024 que está quase acabando. Entretanto, a festança de taxas começa mesmo a partir de 2025, com uma reoneração gradual. A transição vai até 2027, com acréscimo de 5% a cada ano a partir do ano que vem até chegar à alíquota de 20% sobre a folha de salários em 2028.
Em 2024, o governo estima que a desoneração terá custo de R$ 26,2 bilhões. Nos quatro anos, mesmo com o escalonamento para a reoneração gradual, o custo estimado, segundo o relator, é de R$ 44 bilhões até 2027. Se a redação final do projeto for aprovada, o texto segue para sanção presidencial.
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