Atenção, brasilienses! Termina no próximo dia 8 de maio o prazo para se regularizar com a Justiça Eleitoral. Apesar de o Distrito Federal não ter eleições municipais, o eleitor que não estiver em dia pode ter dificuldades para emitir documentos como passaporte, matrículas em universidades, posse em cargos públicos ou recebimento de benefícios sociais. A regularização é necessária também para eleitores de outros estados que irão votar em 6 de outubro e deve ser feita junto ao respectivo tribunal eleitoral.
Serviços como emissão de primeiro título, regularização de título cancelado, atualização de dados pessoais e transferência de município ou local de votação só podem ser solicitados até essa data — quando ocorre o fechamento do cadastro para que a Justiça Eleitoral possa organizar o pleito.
“O Distrito Federal não tem eleições municipais, mas é fundamental que pessoas maiores de 18 anos estejam regulares junto à Justiça Eleitoral porque podem ter algumas dificuldades na vida civil. Essa regularização deve ser feita até 8 de maio, porque o cadastro somente será reaberto após as eleições, em novembro”, afirmou o porta-voz do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), Fernando Velloso.
As vagas de atendimento presencial são limitadas conforme a capacidade de cada cartório eleitoral. Por isso, a recomendação é que o eleitor confira sua situação com a Justiça Eleitoral e, caso necessário, agende seu atendimento.
Atualmente, há 2.194.108 eleitores em situação regular no DF e 226.909 com título cancelado. No exterior, são 759.624 eleitores em dia com a Justiça Eleitoral e 84.559 com título cancelado.
Veja aqui o que levar no dia do atendimento
a) Documento oficial de identidade com foto, preferencialmente, ou certidão de nascimento ou de casamento expedida no Brasil ou registrada em repartição diplomática brasileira e transladada para o registro civil, conforme a legislação própria (frente e verso)
b) Comprovante de residência, que deverá estar em nome do requerente dos pais do requerente ou do cônjuge do requerente (desde que possuam o mesmo sobrenome)
– Obs.: Na impossibilidade de apresentação do comprovante de residência em nome próprio ou nos relacionados acima, o(a) interessado(a) poderá apresentar declaração , sob as penas da lei, de que não possui o respectivo comprovante
c) Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver débito)
– Havendo pagamento de multa, o comprovante deve ser anexado ao requerimento na opção “Outros”
d) Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o requerente do gênero masculino que pertença à classe dos conscritos (exigência para os nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano que completarem 19 anos)
– O alistamento é obrigatório a partir dos 18 anos, mas jovens eleitores de 16 e 17 anos podem tirar o título e exercer seu direito ao voto. Além disso, jovens de 15 anos também já podem se alistar e, se completarem 16 até a data do primeiro turno (6 de outubro), poderão votar no dia
Transferência e regularização
O eleitor que deseja transferir seu título, ou transferir o seu local de votação dentro da mesma cidade, deve, antes de tudo, consultar a sua situação eleitoral e relembrar se possui biometria coletada no cadastro da Justiça Eleitoral. Essa consulta pode ser feita pelo site e também no aplicativo e-Título.
Quem não tem a biometria, deve agendar o seu atendimento em qualquer cartório eleitoral do estado para coletar os dados biométricos e, então, pedir a transferência de município ou local de votação.
É necessário apresentar um comprovante de vínculo com o município onde o eleitor deseja votar, podendo esse vínculo ser residencial, familiar, profissional, comunitário ou afetivo. Quem está com título cancelado também pode regularizar sua situação pela internet, se já tiver biometria. Caso contrário, é necessário agendar o atendimento presencial.
Atualização de dados pessoais
Quem deseja apenas atualizar seus dados pessoais junto à Justiça Eleitoral também deve primeiramente consultar se possui o cadastro biométrico. Eleitores com biometria podem fazer essa revisão pelo autoatendimento online. Quem não possui, deve agendar um horário e comparecer presencialmente.
Assim como para os demais serviços, esse atendimento presencial pode ser feito em qualquer cartório eleitoral, não importando a cidade onde o eleitor vota. Nesta revisão de dados, o eleitor que possui alguma deficiência deve informá-la. Isso é importante para que a Justiça Eleitoral faça a vistoria e monitore a acessibilidade dos locais de votação.
Agência Brasília