Goiás alcançou uma diminuição significativa no número de crianças sem registro de nascimento, segundo apontou a mais recente pesquisa “Estatísticas do Registro Civil” do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Os dados apontam uma redução de 1,47% em 2021 para 1,42% em 2022, marcando o menor índice desde o início da série histórica em 2015. O número representa um avanço de 0,95 ponto percentual na erradicação do sub-registro de nascimentos no estado.
De acordo com o estudo, dos 90.331 nascimentos ocorridos em Goiás em 2022, 1.282 crianças não foram registradas dentro do prazo estabelecido por lei, que é até março do ano seguinte ao nascimento. Em comparação, em 2015, no início da série histórica, estima-se que cerca de 2.4 mil recém-nascidos goianos não foram registrados.
O registro de nascimento, essencial para a identidade civil da criança, é um procedimento gratuito realizado nos Cartórios de Registro Civil. Além de ser um direito básico, o registro garante acesso a serviços essenciais, como educação, saúde e reconhecimento legal de identidade. Desde 2015, o CPF também é emitido gratuitamente durante o registro de nascimento.
“O registro de nascimento é o primeiro passo para garantir os direitos fundamentais de cada criança. O avanço registrado em Goiás é fruto de esforços conjuntos, refletindo não apenas uma mudança estatística, mas sim um compromisso com a cidadania e o reconhecimento da importância de cada indivíduo desde o seu nascimento”, relata Evelyn Valente, presidente da Arpen/GO.
Em uma análise regional, o Sul apresenta o menor índice de sub-registro, com 0,21%, seguido pelo Sudeste, 0,35%, Centro-Oeste, 1,21%, Nordeste, 1,66% e Norte, 5,11%.
Entre os estados brasileiros, o Paraná destaca-se com apenas 0,17% de crianças sem registro, enquanto Roraima apresenta o maior índice, com 14,2%. No Centro-Oeste, o Distrito Federal lidera com 0,27%, seguido por Mato Grosso do Sul (0,83%), Goiás (1,42%) e Mato Grosso (1,71%).
A pesquisa, baseada em técnicas estatísticas do IBGE, estima o total de nascimentos no país em um determinado ano e compara com os registros civis, notificações do Ministério da Saúde e informações do próprio Instituto.
A legislação federal estabelece que o registro de nascimento deve ser feito dentro de 15 dias, podendo ser estendido em locais distantes da sede do cartório.
Caso o prazo seja ultrapassado, não há multa, mas os pais devem providenciar o registro o quanto antes, podendo apresentar-se no Cartório de Registro Civil com documentos comprobatórios. Se a criança tiver mais de 12 anos, o pedido pode ser submetido a uma entrevista com o oficial do cartório.
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