Segundo promotor de justiça cobrança de religação de água e luz é ilegal

MPGO recomenda que empresas parem de cobrar taxa de religação de água e energia de consumidores de Padre Bernardo

Foto: Escritório Valery

Cobrança pela religação da água também é considerada ilegal

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Padre Bernardo, expediu recomendação à Saneago e à concessionária de energia de Goiás para que deixem de cobrar taxa de religação dos serviços públicos de energia e de água dos consumidores do município.

De acordo com o promotor de Justiça Yuri Rezende de Macedo, em substituição na 1ª PJ de Padre Bernardo, existe uma lei em Padre Bernardo (Lei Municipal 1.142/2019) que proíbe a cobrança da taxa de religação, exceto quando a interrupção da prestação do serviço tenha sido solicitada pelo próprio usuário. Sendo assim, o promotor entende que a conduta das prestadoras dos serviços públicos de energia e de água é abusiva, porque coloca o usuário em desvantagem exagerada, ferindo o que estabelece o Código de Defesa do Consumidor.

Diante da ilegalidade apontada, que chegou ao conhecimento do MPGO uma denúncia de um vereador da cidade, o promotor Yuri Rezende já havia instaurado um inquérito civil para apurar os fatos. Ele, inclusive, tinha solicitado explicações sobre a situação às duas empresas, em setembro do ano passado, mas apenas a Enel (que era a responsável pelo serviço de energia à época) respondeu.

A empresa admitiu que não cumpria a lei municipal por considerá-la inconstitucional, usando como parâmetro decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em casos supostamente semelhantes. Segundo o promotor, tal justificativa não pode servir de pretexto para o descumprimento deliberado da lei municipal criada para tratar de assuntos de interesse local no âmbito das relações de consumo.

Diante disto, Yuri Rezende expediu a recomendação, por entender como lesivas ao direito difuso as práticas da concessionária de energia e da Saneago. O documento destaca, também, que decisões do STF que tenham, porventura, apontado inconstitucionalidade de outras leis de conteúdo parecido não abalam a presunção de constitucionalidade da lei municipal de Padre Bernardo.

A partir do recebimento da recomendação, as duas empresas terão um prazo de 30 dias para informar sobre seu cumprimento ou não. Em caso de negativa, o Ministério Público tomará as medidas judiciais cabíveis para buscar resolver o problema. (Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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