Juiz envia ação contra Arruda e Durval por corrupção à Justiça Eleitoral

O ex-governador José Roberto Arruda e o delator da Caixa de Pandora, Durval Barbosa, foram acusados de oferecer dinheiro em troca de apoio

Foto Reprodução

O juiz da 7ª Vara Criminal de Brasília Fernando Brandini Barbagalo enviou a ação por corrupção contra o ex-governador José Roberto Arruda e o delator da Caixa de Pandora, Durval Barbosa, para a Justiça Eleitoral.

Arruda e Durval foram acusados pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) de oferecer dinheiro proveniente de propina para a ex-deputada federal Jaqueline Roriz, em troca de apoio político nas eleições de 2006, quando Arruda foi eleito governador.

Em decisão publicada nesta quinta-feira (23/3), o juiz reconheceu a incompetência para julgar o caso e determinou a distribuição do processo para a Justiça Eleitoral do DF.

Em fevereiro de 2023, o magistrado já havia enviado à Justiça Eleitoral um outro processo, do mesmo caso, contra Jaqueline Roriz. A parlamentar, segundo a acusação, teria recebido R$ 25 mil do ex-secretário de Assuntos Institucionais do Distrito Federal e delator da Operação Caixa de Pandora, Durval Barbosa, em troca de apoio político para Arruda.

O magistrado entendeu que o caso deve ser analisado pela Justiça Eleitoral porque a acusação refere-se a valores utilizados no âmbito de campanha política.

As ações contra os ex-deputados Leonardo Prudente e Junior Brunelli, também acusados de receber dinheiro em troca de apoio, foram enviadas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) para o Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF).

“Por consequência, trata-se da mesma investigação, relacionada aos mesmos fatos, que apenas por uma questão de competência foram desmembrados pelo nosso Pretório Excelson. Os réus Arruda e Durval, nos termos da denúncia, foram denunciados justamente por praticarem o crime de corrupção ativa ao oferecerem vantagem indevida a Jaqueline Roriz e seu esposo Manoel Costa em troca de apoio político durante a campanha eleitoral de 2006”, escreveu o juiz na decisão publicada nesta quinta-feira.

Prescrição
Na semana passada, a 7ª Vara declarou a prescrição de uma das ações mais emblemáticas da Operação Caixa de Pandora.

O processo movido pelo MPDFT contra 20 réus por formação de quadrilha – incluindo o ex-governador José Roberto Arruda e o ex-vice-governador Paulo Octávio (PSD) – prescreveu e a Justiça não poderá mais julgá-los.

Segundo a denúncia do MPDFT no caso da formação de quadrilha, os réus “se associaram, de forma estável, permanente e mediante divisão de tarefas, com objetivo de cometer crimes, notadamente contra a administração pública, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e corrupção de testemunhas”. Os crimes revelados pela Caixa de Pandora teriam ocorrido entre início de 2006 e abril de 2010.

Metrópoles

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