Conforme divulgado pela polícia, Rogério Santos da Silva, de 36 anos, é o agressor filmado ao jogar um carrinho de compras na cabeça de uma cliente em um supermercado em Santo Antônio do Descoberto, no Entorno do Distrito Federal. De acordo com o delegado Guilherme Rocha, Rogério tem passagem criminal por tentativa de homicídio, no âmbito de violência doméstica.
Ao g1, o homem disse que a cliente do supermercado praticou bullying contra ele e o chamou de “gay”. A vítima negou. Sobre a denúncia de violência doméstica, Rogério não se posicionou até a última atualização desta reportagem.
O g1 localizou pelo menos 7 processos na busca pública do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) em que Rogério é citado. Todos, exceto a agressão contra a cliente do supermercado, são do Juizado de Violência Doméstica ou da Unidade de Processamento Judicial (UPJ) de Família e Sucessões de Luziânia.
Segundo o delegado, Rogério foi encaminhado à delegacia após jogar o carrinho na cliente. O caso foi registrado como lesão corporal de natureza leve. Por isso, o agressor foi liberado e assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), que é o registro de uma infração de crimes de menor relevância, com pena máxima de até dois anos de prisão ou multa.
Um dos processos é movido pela Justiça Pública contra Rogério, por lesão corporal no âmbito de violência doméstica. Outros cinco foram abertos por uma mesma vítima e pela cliente do supermercado.
O TJ-GO informou que os processos estão em segredo de Justiça, por isso as movimentações, o teor das denúncias e detalhes como possíveis prisões de Rogério não podem ser divulgados. Veja detalhes processos em que o homem é citado:
Justiça Pública contra Rogério
14/06/2017: Processo criminal por lesão corporal no âmbito de violência doméstica contra a mulher. Juizado de Violência Doméstica de Luziânia
Processo movidos por uma mulher (que não foi identificada) contra Rogério:
28/08/2019: Processo em segredo de Justiça. Unidade de Processamento Judicial (UPJ) de Família e Sucessões em Luziânia
29/03/2021: 2 processos criminais por crimes contra a liberdade pessoal e ameaça no âmbito de violência doméstica contra a mulher. Juizado de Violência Doméstica de Luziânia
27/01/2022: 2 processos em segredo de Justiça. Unidade de Processamento Judicial (UPJ) de Família e Sucessões em Luziânia
Cliente atingida por um carrinho contra Rogério
17/02/2023: Processo criminal por lesão corporal leve. Juizado Especial Criminal de Santo Antônio do Descoberto
O g1 pediu informações ao Ministério Público de Goiás sobre os processos em segredo de Justiça, mas não teve retorno até a última atualização desta reportagem.
O caso
O caso aconteceu no dia 16 deste mês, no Atacadão Dia a Dia, em Santo Antônio do Descoberto, no Entorno do Distrito Federal. Pelas imagens, foi possível ver quando os dois estavam na fila do caixa de pagamento, Rogério se afastou, levantou o item e jogou na cabeça da cliente, que caiu.
A vítima disse que estava na fila do caixa esperando sua vez para pagar as compras, momento em que pegou o celular para gravar um áudio desmarcando um compromisso com outra pessoa. Enquanto ela usava o celular, Rogério saiu da fila, como mostra o vídeo.
“Sem esboçar nenhuma reação brusca, nem proferir nenhuma palavra, [o agressor] caminhou lentamente para o lado e deduzi que ele ia apenas trocar de carrinho. Momento em que segui gravando o segundo áudio e dei um passo a frente. De repente, sem que eu entendesse o motivo, ele atingiu a minha cabeça”, detalhou.
Abalada com a agressão, a vítima desabafou.
“Ele assumiu o risco de me matar, agindo dolosamente, e, na hora, o mais letal que ele achou por perto foi um carrinho de supermercado. Um carrinho pesado daquele, mais a força que foi lançado, praticamente dobra de peso! Acertou uma região frágil da minha cabeça, as têmporas”, finalizou.
Por que o agressor não foi preso?
Segundo Guilherme Rocha, o relatório médico da vítima constatou lesões superficiais, que não configuraram tentativa de homicídio, mas sim lesão corporal.
“Não há um meio termo entre os dois. A regra no ordenamento jurídico é que a pessoa responda em liberdade. O crime de lesão corporal não permite a representação por prisão preventiva ou concessão de fiança, caso ele assine o TCO. De acordo com a técnica foi dada a autuação para o caso.”, disse.
g1 – Goiás