Agnelo e Filippelli são condenados por desvios na construção de estádio

Ex-governador e vice terão que devolver valores ilícitos recebidos durante a construção do Estádio Nacional Mané Garrincha. As denúncias de superfaturamento foram apresentadas após delação premiada de dirigentes de construtoras

Foto: Ed Alves

O ex-governador do Distrito Federal Agnelo Queiroz (PT) e o ex-vice-governador Tadeu Filippelli (MDB) foram condenados pela 7ª Vara da Fazenda Pública do DF a pagar aos cofres públicos R$ 16,6 e 16,1 milhões, respectivamente, e tiveram seus direitos políticos suspensos pela Justiça pelo prazo de 10 anos por improbidade administrativa após irregularidades na construção do Estádio Nacional Mané Garrincha.

A sentença foi proferida nesta segunda-feira (19/12) pelo juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Os ex-gestores do DF foram denunciados pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em dezembro de 2019, pelos desvios nas obras do Estádio Nacional para a Copa do Mundo de 2014.

Motivada pela delação premiada dos dirigentes da construtora Andrade Gutierrez, a Operação Panatenaico — etapa da Lava Jato deflagrada pela Polícia Federal em 2017 — apontou superfaturamento de R$ 559 milhões nas obras do estádio. Nessa operação, o ex-governador José Roberto Arruda (PL), ao lado de Agnelo e Filippelli, também é réu. Contudo, esse processo se encontra na Justiça Eleitoral. O estádio brasiliense foi o mais caro entre as construções realizadas para o mundial.

De acordo com a sentença, Agnelo enriqueceu ilicitamente com a intermediação do empresário Jorge Luiz Salomão, que recolhia valores em espécie em nome do então chefe do Executivo local. O petista foi condenado, com base na Lei de Improbidade Administrativa, por ter enriquecido de maneira ilícita. A pena é a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos e o pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial auferido, de R$ 6,6 milhões. Ele também terá que pagar aos cofres públicos indenização por danos morais no montante de R$ 10 milhões.

O ex-advogado do petista, Luís Carlos Alcoforado, segundo a sentença, era responsável por atender demandas advocatícias do ex-governador, que seriam pagas com valores oriundos de propina do consórcio Andrade Gutierrez e Via Engenharia. Ele foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos, e multa de R$ 1,6 milhão. Ele terá que pagar indenização por danos morais de R$ 1 milhão.

O ex-vice-governador Tadeu Filippelli foi condenado, com base na Lei de Improbidade Administrativa, à perda dos direitos políticos por 10 anos. Ele terá que pagar R$ 6,1 milhões, equivalente ao valor de multa civil, e R$ 10 milhões por danos morais aos cofres públicos.

A Justiça também condenou Jorge Luiz Salomão à perda dos direitos políticos por quatro anos, além de pagamento de multas. Já Fernando Márcio Queiroz, sócio administrador da empresa, e a própria construtora Via Engenharia, que construiu o estádio, foram condenados pelo enriquecimento ilícito de Agnelo e Filipelli e pelo recebimento de vantagem indevida de verbas públicas. Eles terão que pagar R$ 7,4 milhões aos cofres públicos.

Entenda
O MPDFT ajuizou duas ações de improbidade administrativa contra o ex-governador Agnelo Queiroz (PT), o ex-vice-governador Tadeu Filippelli (MDB) e mais sete pessoas por irregularidades nas obras do Estádio Nacional Mané Garrincha, em dezembro de 2019. Agnelo e Fillippelli foram acusados pelo MP de enriquecimento ilícito, além de danos causados ao patrimônio público.

Segundo a ação da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep), “foram solicitados e pagos valores indevidos a título de vantagens e agregadas despesas ilícitas nos custos da obra, violando os princípios e deveres de impessoalidade, lealdade e moralidade administrativa”.

Com isso, as provas, de acordo com o MP, demonstram que houve atos ilícitos desde o projeto inicial do estádio até a fase de suplementação do contrato, com promessas e pagamento de propinas. As ações foram embasadas a partir dos acordos de leniência com executivos da Andrade Gutierrez e do levantamento de provas ao longo da investigação.

Sentença
O juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona ouviu os colaboradores e réus para embasar a decisão. O magistrado apontou que os depoimentos comprovam que o ex-executivo da Andrade Gutierrez, Carlos José de Souza, mantinha relacionamento pessoal com Agnelo Queiroz e que, na residência oficial do governador, em Águas Claras, o petista apresentou o empresário José Luiz Salomão, que seria um dos encarregados para receber o dinheiro proveniente de propina.

O magistrado também observou que existia um pacto de pagamento de vantagens voltadas ao Partido dos Trabalhadores (PT) de 3%, e ao Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de 1%, por meio de recebimentos da Andrade Gutierrez no contrato de construção do estádio. Agnelo e Filippelli são filiados aos partidos, respectivamente, e já ocuparam funções importantes dentro das siglas.

Cavichioli Carmona argumentou também que, de acordo com os relatos dos envolvidos, os valores eram repassados, na maioria das vezes, no canteiro de obras do estádio e em um escritório do ex-advogado de Agnelo. Os montantes, segundo a sentença, sempre iam para as mãos de José Luiz Salomão e Luís Carlos Alcoforado e, depois, eram repassados à dupla do Poder Executivo local.

“O dolo específico exsurge das declarações dos colaboradores, no sentido de ter havido a solicitação de pagamento de vantagem econômica indevida relacionada às obras de reforma do Estádio Nacional de Brasília por parte do ex-governador AGNELO QUEIROZ e do vice-governador NELSON TADEU FILIPPELLI, consistente na obrigação da empresa ANDRADE GUTIERREZ repassar 3% para o Partido dos Trabalhadores e de 1% para o PMDB sobre os recebimentos líquidos da ANDRADE GUTIERREZ nas obras de edificação do Estádio Nacional de Brasília, o que restou corroborado com o vasto acervo probatório acostados aos autos, conforme acima assentado, estando, pois, configurado o ato ímprobo”, diz a sentença do juiz.

O que diz a defesa?
Apesar da sentença ter sido proferida na segunda-feira, ela só começará a ter “valor” quando for publicada no Diário de Justiça, que ocorrerá em janeiro – após o recesso forense que iniciou nesta terça-feira (20/12). O Correio procurou a defesa dos envolvidos no processo. A defesa do ex-governador Agnelo Queiroz detalhou a reportagem que a sentença ao condenar o petista foi embasada em falas oriundas de delação premiada, que em nada coadunam, no que a ele se refere, com os demais elementos da prova coligidos ao processo (leia a nota completa abaixo).

A defesa do ex-vice-governador Tadeu Filippelli — que concorreu à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) em 2022, mas não se elegeu — afirmou que não foram notificados sobre a decisão, e por isso não vão se manifestar.

Ao Correio, o advogado Luís Carlos Alcoforado afirmou que vai recorrer da decisão. Ele disse que a sentença é contraditória, omissa e deselegante. Ele reconheceu que prestou serviços ao ex-governador, mas que foi uma relação sem qualquer vinculação com dinheiro público. “A sentença é uma construção desleal, baseada apenas em insustentáveis falas de lenientes, sem credibilidade para depor, haja vista que têm interesse no resultado do processo, sob pena de perda dos benefícios penais que lhes foram dados. Mas o erro grosseiro será corrigido mediante a apreciação do TJDFT. A Justiça existe para corrigir as injustiças da própria Justiça”, declarou.

Os representantes de de José Luiz Salomão, Fernando Márcio Queiroz e da Via Engenharia — os últimos dois com os mesmos representantes — afirmaram que irão se manifestar exclusivamente nos autos do processo.

“Não andou bem a sentença ao condenar o governador Agnelo com base, unicamente, em falas oriundas de delação premiada, que em nada coadunam, no que a ele se refere, com os demais elementos de prova coligidos ao processo.

Não há prova, mesmo porque inexistente qualquer ato ilícito perpetrado pelo governador Agnelo, que sustente esse equivocado decreto condenatório que, decerto, acabará por reformado pelo e. TJDFT.

Na atualidade se observa corriqueira e desonesta utilização de processos judiciais para perseguir e aniquilar adversários políticos, mas temos a tranquilidade que a justiça, no caso, será restabelecida.”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CB

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