Vereador França Castro aprova lei que proíbe a distribuição e venda de sacolas plásticas em Águas Lindas

Na sessão desse dia 14 de dezembro os vereadores de Águas Lindas aprovaram mais um importante projeto de autoria do Vereador França Castro. O projeto proíbe a comercialização ou a distribuição gratuita de sacolas plásticas no comércio da cidade. O meio ambiente agradece!!!

Foto Reprodução

Os itens devem ser substituídos por sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis, que demoram menos tempo para se decompor. Vale também o uso de sacolas reutilizáveis.

Os estabelecimentos comerciais que infringirem a lei, pela primeira vez, receberão uma advertência do órgão de fiscalização. Em caso de reincidência, poderá ser aplicada uma multa simples.

O mesmo pode ocorrer caso o comércio dificulte a fiscalização ou não resolva as irregularidades dentro do prazo estipulado. Se, mesmo após aplicação da multa simples, o estabelecimento não seguir as regras, o governo pode determinar o pagamento de multa diária.

Em último caso, segundo a regulamentação, a infração da lei pode ser punida por meio das seguintes sanções:

Suspensão de registro, licença ou autorização;
Cancelamento de registro, licença ou autorização;
Perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais;
Perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;
Proibição de contratar com a administração pública, pelo período de até 3 anos.

Os clientes terão três opções para armazenar e transportar as compras.

Sacola biodegradável, que poderá ser cobrado do cliente;

Sacola reutilizável de pano ou fibra, à venda nos mercados;

Caixas de papelão.

O uso e venda de sacolas reutilizáveis visa conscientizar a população quanto aos danos causados pelo plástico não-biodegradável, quando não há descarte adequado e em condições de reciclagem.

Os estabelecimentos comerciais terão um prazo de 12 meses da Sansão da lei para se adaptarem.

A lei é constitucional e conta com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que julgou válida a lei do município de Marília (SP) que exige a substituição das sacolas.
Os ministros concluíram que o dispositivo não violou o princípio da livre iniciativa ou o da proporcionalidade, já que apenas compatibilizou a proteção ao meio ambiente com os princípios constitucionais, admitindo a adoção de métodos e materiais alternativos para o empacotamento das compras.

O caso ficou com a relatoria do ministro Luiz Fux. Que disse que”O descarte das sacolas plásticas é um dos principais responsáveis pelo entupimento da drenagem urbana e pela poluição hídrica, sendo encontradas até no trato digestivo de alguns animais”.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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