O caso do cacique Serere Xavante, preso a mando do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), chegou à Corte Interamericana de Direitos Humanos. Xavante foi detido depois de manifestar-se contra a eleição do presidente eleito, Lula (PT). Vários protestos tomaram conta de Brasília.
“Sem o devido processo legal e sem respeitar o estatuto dos povos indígenas, a prisão de Serere constitui crime previsto no artigo 58 e agravada a teor do artigo 59, pois o silvícola preso é um cacique líder do povo xavante”, observou o advogado Ricardo Vasconcellos. “Dessa forma, a sua prisão representa um ato contra todos os indígenas de sua etnia, a teor do artigo 59 da Lei 6001/73.”
Na denúncia, Vasconcellos argumentou que, “pela primeira vez na história do mundo moderno, um representante dos povos tradicionais de um país é preso por emitir opinião em processo sigiloso em que seus defensores não podem nem o defender, porque não sabem sequer do que ele foi acusado”. “Isso revela um regime de exceção, em que qualquer um que contestar qualquer informação imposta será preso (…) atos antidemocráticos não são delitos, visto que não existe definição típica do que seja ato antidemocrático”, lembrou o advogado.
O caso do cacique Serere Xavante, preso a mando do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), chegou à Corte Interamericana de Direitos Humanos. Xavante foi detido depois de manifestar-se contra a eleição do presidente eleito, Lula (PT). Vários protestos tomaram conta de Brasília.
“Sem o devido processo legal e sem respeitar o estatuto dos povos indígenas, a prisão de Serere constitui crime previsto no artigo 58 e agravada a teor do artigo 59, pois o silvícola preso é um cacique líder do povo xavante”, observou o advogado Ricardo Vasconcellos. “Dessa forma, a sua prisão representa um ato contra todos os indígenas de sua etnia, a teor do artigo 59 da Lei 6001/73.”
Na denúncia, Vasconcellos argumentou que, “pela primeira vez na história do mundo moderno, um representante dos povos tradicionais de um país é preso por emitir opinião em processo sigiloso em que seus defensores não podem nem o defender, porque não sabem sequer do que ele foi acusado”. “Isso revela um regime de exceção, em que qualquer um que contestar qualquer informação imposta será preso (…) atos antidemocráticos não são delitos, visto que não existe definição típica do que seja ato antidemocrático”, lembrou o advogado.
Revista Oeste