A Justiça Eleitoral determinou que o candidato ao governo Gustavo Mendanha (Patriota) não veicule propaganda eleitoral sobre suposta união entre o governador Ronaldo Caiado (União Brasil) e ex-governador Marconi Perillo (PSDB). A decisão é do juiz Adenir Teixeira Peres Júnior e atende pedido da defesa do tucano.
“As notícias que deram base à propaganda eleitoral, e os fatos apresentados pelo representante, conduzem a conclusão diversa ao que foi apresentado no horário eleitoral: não há coligação e aliança formal entre os candidatos Ronaldo Caiado e Marconi Perillo ou sua coligação/federação, conforme inferimos pelas convenções partidárias. O representado na sua defesa não conseguiu demonstrar a existência de alegada aliança, mesmo que informal”, escreveu o magistrado.
Ainda segundo ele, o movimento chamado de ROMA (de apoio aos dois) tem relação com movimentação de correligionários, mas não uma “aliança formal ou informal entre os próprios candidatos”. E mais: “O entendimento que prevalece é que toda propaganda tem por finalidade de influenciar seu destinatário sobre determinado fato ou ideia. A interpretação, nesse sentido, restringe-se àquela que veda a utilização, na campanha, de desinformação (fake news) ou que fira a honra dos demais concorrentes.”
Por fim, o juiz condena a coligação de Mendanha à “perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito no dia 06/09/2022, na rádio, modalidade em bloco, vedando-se também novas veiculações”.
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