Congresso precisa indicar origem do recurso para custear o aumento do piso da enfermagem

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, por meio de uma liminar, o piso nacional da enfermagem aprovado pelo Congresso Nacional

Foto Reprodução

A decisão do magistrado, tomada neste domingo (4), é liminar, ou seja, provisória. A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que projetos que criam despesas obrigatórias sejam acompanhados da indicação da origem dos recursos para bancar a proposta.

A legislação prevê piso salarial de R$ 4.750 para os enfermeiros; 70% desse valor para os técnicos de enfermagem; e 50% para os auxiliares de enfermagem e parteiras. Barroso ressaltou a importância dos profissionais para o serviço de saúde e para o país. No entanto, afirmou que a lei foi aprovada sem prever estratégias para custear os novos valores.

“No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou [em agosto] sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta”, declarou.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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