INSS: O número de trabalhadores autônomos no Brasil chegou a 25,7 milhões no trimestre encerrado em maio, segundo a Pnad Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios), do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). É o maior índice de pessoas trabalhando por conta própria no país desde o começo da série histórica, em 2015.
Segundo a pesquisa, houve aumento de 1,5 milhão de trabalhadores nessa condição, se comparado ao mesmo período do ano passado. Nesse número, entram pessoas que declararam estar trabalhando por conta própria de maneira formal, com CNPJ, e informal, fazendo “bicos”.
A advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), explica que todo trabalhador que exerce algum tipo de atividade remunerada, mesmo sem ser celetista, é obrigado a contribuir com a Previdência. “E o profissional é responsável por fazer o próprio recolhimento”, diz.
Segundo a especialista, há casos de prestadores de serviço, sem vínculo trabalhista, que têm o recolhimento da contribuição feito pela própria empresa.
Adriane reforça a importância de o autônomo continuar na condição de segurado do INSS, para ter acesso a direitos previdenciários como o auxílio-doença (hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária).
Números são reflexo da precarização do trabalho
O economista e professor da USP (Universidade de São Paulo) Paulo Feldmann associa o crescimento do contingente de autônomos à precarização do trabalho e ao avanço tecnológico, que permitiu o surgimento de atividades como as de motorista e entregador por aplicativo.
“Esse é um fenômeno mundial, não está acontecendo apenas no Brasil. A diferença é que nos países desenvolvidos o assunto já está sendo discutido e as legislações estão sendo reformuladas. Lamentavelmente, aqui ainda não há discussão.”
Para Feldmann, o trabalho informal limita o acesso a benefícios e afeta a renda mensal das famílias.
“Isso gera um problema sério no país, porque a queda na renda é uma das grandes responsáveis pela queda no consumo, e a queda no consumo é responsável pela queda no crescimento do país.”
Aposentadoria da condição de trabalhador autônomo
O profissional que tem atividade remunerada, mas sem vínculo empregatício, pode fazer os recolhimentos ao INSS como contribuinte individual. Há dois tipos de contribuição: o plano normal e o simplificado, com diferentes valores e alíquotas.
“Nesse tipo de contribuição [pelo plano simplificado], a pessoa tem direito a todos os benefícios do INSS, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição, que está em fase de transição após a reforma [da Previdência] e vai deixar de existir”, explica a presidente do IBDP.
Tipos de contribuição para autônomos
Plano normal de contribuição
Código 1007: garante ao contribuinte direito a todos os benefícios e a todos os tipos de aposentadoria, inclusive a por tempo de contribuição nas regras de transição. O recolhimento deve ser de 20% sobre o salário do trabalhador, limitado ao teto da Previdência de R$ 7.087,22, neste ano. O valor da contribuição varia de R$ 242,40 (sobre o salário mínimo, de R$ 1.212) até R$ 1.417,44 (sobre o teto).
Plano de contribuição simplificado
Código 1163: contribuição de 11% sobre o salário mínimo, o que dá R$ 133,32 em 2022. Garante aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo. Segundo o INSS, essa condição se aplica ao profissional que trabalha por conta própria e não é prestador de serviço a empresas e também ao contribuinte facultativo, aquele que não exerce atividade.
Os segurados que mantiverem suas contribuições em dia têm acesso aos seguintes benefícios:
auxílio-doença (chamado de benefício por incapacidade temporária)
aposentadoria por invalidez
salário-maternidade
auxílio-reclusão
pensão por morte para dependentes
aposentadorias (não é preciso ter a chamada qualidade de segurado, mas é necessário atingir os requisitos exigidos pelo INSS)
Como contribuir
o pagamento deve ser realizado mensalmente pela GPS (Guia de Previdência Social)
é possível preencher a GPS pela internet ou manualmente, comprando um carnê laranja em papelaria
Quem paga sobre o valor de um salário mínimo também pode realizar recolhimentos trimestrais. É preciso utilizar o código específico de contribuição trimestral, considerar como referência no cálculo das contribuições o salário mínimo vigente multiplicado por três e preencher o campo “competência” da GPS obedecendo os trimestres civis.
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