TJDFT rejeita recurso para suspender improbidade e Arruda segue inelegível

O desembargador Ângelo Passareli indeferiu pedido do ex-governador José Roberto Arruda, que queria se livrar de condenação e candidatar-se

TJDFT, JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Foto: Cristiano Costa

O 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), desembargador Ângelo Passareli, indeferiu o pedido de efeito suspensivo da condenação por improbidade administrativa do ex-governador José Roberto Arruda, nesta segunda-feira (6/6). Ou seja, Arruda permanece inelegível.

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Arruda pediu a suspensão de sua condenação até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidisse sobre eventual retroatividade da lei que passou a exigir dolo (intenção) para a configuração do ato ilegal.

A Justiça entendeu, em decisão de 1ª e 2ª instância, que Arruda devia R$ 9 milhões (R$ 31,5 milhões corrigidos) em solidariedade com os empresários condenados juntamente com ele.

Passareli rejeitou a solicitação de Arruda, que tinha como finalidade a liberação do ex-governador para que ele pudesse se candidatar nas eleições deste ano.

O magistrado citou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou no sentido de que a retroatividade da lei é um princípio exclusivo do direito penal. Em outras palavras, não caberia no direito civil, que é o caso de condenação por improbidade.

Passareli também ressaltou que restou confirmado no processo judicial que Arruda agiu, sim, “com dolo direto e específico”.

“Assim, nesse particular, também não há probabilidade do direito vindicado, uma vez que a definição de dolo constante do novo artigo 1º, §1, da LIA não inova, por si só, no regramento da tipificação subjetiva de atos de improbidade, apenas reproduzindo clássica lição de que dolo não é sinônimo de voluntariedade”, escreveu o magistrado.

Entenda
Em função da condenação por improbidade, Arruda foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa e está inelegível até hoje. Ou seja, não pode se candidatar nas eleições de outubro, apesar de ter conquistado o benefício da transposição de suas ações penais para a Justiça Eleitoral.

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