Mayra Pinheiro, secretária de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde do Ministério da Saúde, apresentou queixa-crime no Supremo Tribunal Federal (STF) contra três senadores que conduziram a CPI da Covid-19.
O presidente da CPI da Covid, Omar Aziz (PSD-AM), o vice-presidente, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), e o relator, Renan Calheiros (MDB-AL), são acusados, pela defesa de Mayra, de quebra de sigilo de informações pessoais. A secretária, que ficou popularmente conhecida como Capitã Cloroquina, pede a condenação dos senadores por dano emocional à mulher.
A defesa ressalta que, na ocasião da CPI da Covid-19, os parlamentares estavam investidos em poderes típicos da magistratura. A quebra de sigilo de dados pessoais de Mayra Pinheiro teria descumprido decisão do ministro do STF Ricardo Lewandowski, que determinou sigilo do material até o fim das investigações.
“Não poderiam, por isso, ofender a dignidade de uma servidora inocente, reconhecidamente qualificada, nem permitir que seus dados mantidos sob sigilo, por expressa determinação judicial, fossem repassados à mídia nacional para ser ela execrada sem haver cometido crime algum”, diz a ação.
Mayra já havia recorrido ao STF anteriormente para que o presidente da CPI da Covid no Senado adotasse providências para “garantir a confidencialidade” de dados sigilosos. Na ocasião, alegou que os senadores divulgaram e-mails privados com seus dados pessoais.
A secretária de Gestão do Trabalho e Educação do Ministério da Saúde prestou depoimento à CPI da Covid do Senado em 25 de maio. Depois da participação na comissão, informações sigilosas sobre ela foram expostas.
Segundo a defesa da secretária, integrantes da CPI enviaram a jornais um e-mail que estava sob sigilo.
O segredo se deve a uma decisão do ministro Ricardo Lewandowski. Em 12 de junho, o magistrado manteve a quebra de sigilo telefônico e telemático da secretária, mas ordenou que os documentos fossem tratados como confidenciais.
Omar Aziz alegou imunidade parlamentar em ação judicial na qual a Mayra Pinheiro pede indenização de R$ 100 mil por danos morais.
Metrópoles