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Preocupado em não deixar que as
conclusões de um trabalho de seis meses sejam engavetadas, o comando da CPI
pretende usar a chamada ação penal subsidiária pública, ferramenta jurídica que
permite à vítima ou ao seu representante legal propor a acusação em caso de
inércia do órgão que deveria fazê-lo, em até 30 dias. O movimento, no entanto,
é visto com muita cautela por juristas e vem sendo questionado até mesmo por
integrantes da CPI.
A dúvida é se um eventual arquivamento
dos pedidos de indiciamento feitos pela CPI da Covid poderia ser classificado
como “inércia” da Procuradoria-Geral da República (PGR). Não há acordo sobre o
caminho a seguir nem no grupo de oposição da CPI, mas uma ala avalia que o tema
deve ser levado para debate no Supremo.
Aras tem poder para dar ou não
continuidade às conclusões da CPI, que também serão encaminhadas nesta quarta
ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Cabe ao procurador-geral
investigar e apresentar denúncias criminais contra autoridades com foro
privilegiado. Caso a PGR decida acusar formalmente Bolsonaro – hipótese
considerada remota –, ainda assim seria preciso autorização da Câmara,
comandada por Arthur Lira (Progressistas-AL), líder do Centrão e aliado do
presidente, para o processo seguir adiante. Somente depois desse trâmite a ação
seria submetida a julgamento no Supremo.
O Estadão apurou que muitas das
condutas apontadas pela CPI contra Bolsonaro, como crime sanitário por falta do
uso de máscara, por exemplo, já foram analisadas e arquivadas pela
Procuradoria-Geral. Caso Aras decida enterrar agora os pedidos da CPI,
Bolsonaro e aliados só responderão a processos dependendo do resultado de uma
série de discussões que serão travadas na Justiça.
Na interpretação do senador Alessandro
Vieira (Cidadania-SE), um arquivamento será equivalente à inércia pela
gravidade da situação que mobilizou a sociedade desde que a pandemia começou,
em março de 2020. Para ele, o fato tornaria pertinente uma ação subsidiária.
“O caminho seria sustentar uma nova
tese perante o Supremo para permitir o manejo de ação penal privada,
subsidiária da pública, nos casos em que o PGR se omite, incluídas as hipóteses
de arquivamento manifestamente contrário ao interesse público”, disse Vieira.
O senador Fabiano Contarato (Rede-ES)
discorda. “A ação penal privada subsidiária da pública só tem incidência na
hipótese de o PGR se omitir. Se ele optar pelo arquivamento, não tem
cabimento”, destacou Contarato.
O “plano B” para driblar eventuais
procrastinações da Procuradoria-Geral da República encontra resistências no
Supremo e até entre opositores de Aras. A tese dificilmente prosperará, no
diagnóstico de ministros do STF, porque exigiria que a Corte recusasse ato de
competência exclusiva do procurador-geral. No grupo de 29
subprocuradores-gerais que indicaram crimes de responsabilidade de Bolsonaro e
criticaram Aras por omissão sobre a conduta do presidente, em agosto, também
não há a intenção de apoiar publicamente os senadores para que pressionem a
PGR.
Além disso, não está claro quem teria
a legitimidade para propor a ação. A cúpula da CPI mantém conversas com
representantes de associações de familiares de vítimas da covid-19 e da Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB). “A ação penal subsidiária da pública pressupõe
que haja uma vítima específica. A vítima é a sociedade como um todo e quem a
representa, em casos de ações penais públicas, é o próprio Ministério Público”,
afirmou Cássio Rebouças de Moraes, advogado criminalista, professor e
especialista em Ciências Penais.
O advogado Antonio Carlos de Almeida
Castro, o Kakay, tem orientado integrantes da CPI da Covid sobre o “plano B”
desde meados do ano. Kakay avalia que existe risco de o trabalho da CPI ser em
vão e chegou a recomendar aos senadores uma mudança legislativa que pudesse
esvaziar o “poder especial” do procurador-geral. A iniciativa não prosperou.
“Se em 30 dias Augusto Aras não fizer
nada, é necessário que se dê entrada com uma ação penal subsidiária. Quem tem
legitimidade? Essa é uma discussão séria”, destacou Kakay. “Por isso, achei que
tinha de haver mudança legislativa, para não haver dúvidas quanto à
legitimidade. Na minha visão, os parentes dos que morreram teriam. Mas, em
casos como esse, de uma CPI que parou o País, os próprios partidos teriam de
ter. Se não, não teremos nenhuma efetividade.”
Para o advogado criminalista Fábio
Tofic Simantob, caso Aras arquive pedidos para indiciar Bolsonaro, apenas fatos
novos poderiam motivar a reabertura da investigação. Do contrário, uma ação
subsidiária não teria efetividade. O criminalista observou que uma proposição
desse tipo carece de precedentes e, portanto, o debate caberá ao Supremo.
“Quando é o próprio procurador-geral
que pede o arquivamento, o STF não tem muito o que fazer. Seria uma situação um
pouco nova”, argumentou Tofic Simantob. “Uma promoção de arquivamento aceita
pelo Supremo inviabiliza uma ação subsidiária, a menos que se tragam novos
elementos”.
No Supremo, a estratégia não é vista
com chances de prosperar, mas os magistrados optaram por se manter em silêncio,
mesmo nos bastidores, para evitar atritos institucionais com a PGR.
Em conversa com o Estadão, sob a
condição de anonimato, um ministro disse ser preciso aguardar a movimentação do
Ministério Público para que haja um cenário claro do que é possível fazer em
caso de arquivamento ou omissão.
A avaliação predominante na Corte é a
de que o “plano B” da CPI não passa de um gesto político para dar visibilidade
às conclusões da comissão. Motivo: não faz sentido os senadores apresentarem o
relatório da CPI diretamente ao Supremo, mesmo porque, caso isso ocorra, a
provável reação do relator da ação seria a de encaminhá-lo à Procuradoria-Geral
para uma consulta.
Pressão. De qualquer forma, a cúpula
da CPI recuou da ideia de realizar um ato político para pressionar o presidente
da Câmara a tomar uma decisão sobre abertura de processo de impeachment contra
Bolsonaro, a partir das constatações do relatório.
Integrantes da CPI
vinham conversando com juristas para que eles formalizassem um pedido de
afastamento de Bolsonaro, ancorado no resultado de seis meses de trabalho da
comissão, mas desistiram da ideia.
“A CPI, diretamente, não pode
peticionar pelo impedimento do presidente. Alguém, com base em tudo o que se
verificou, com base nas provas colhidas, vai ter de fazer uma petição”, disse o
relator da CPI, senador Renan Calheiros (MDB-AL). “O crime de responsabilidade
é apontado no relatório. A oferta de pedido de impeachment vai estar à
disposição para quem quiser. Podem os partidos políticos, juristas ou qualquer
pessoa do povo fazê-lo”, completou o vice-presidente da CPI, Randolfe Rodrigues
(Rede-AP).
(Estadão)
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