930 detentos serão beneficiados no saidão do Dia dos Pais

Foto: Josemar Gonçalves/Cedoc

O afastamento temporário
é previsto pela Portaria nº 6, de 2001, (alterada pela Portaria nº 12, de
2001), do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, desde que
os detentos tenham gozado do benefício, ininterruptamente e sem ocorrências,
pelos últimos seis meses.

Novecentos e trinta
presos — entre eles, 40 mulheres — vão ter acesso à quinta saída especial de
2017, no fim de semana do Dia dos Pais. Eles devem deixar a unidade prisional a
partir das 7 horas desta sexta-feira (11) e retornar até às 10 horas de segunda
(14).

Podem usufruir do Saidão
do Dia dos Pais os presos que cumprem pena no regime semiaberto e têm
autorização de trabalho externo, saídas temporárias ou que já saíram em datas
comemorativas em outros anos.

Quem não retornar na
data prevista será considerado foragido e pode perder o direito ao regime
semiaberto quando recapturado, em caso de decisão judicial. O detento pode
responder, ainda, a inquérito disciplinar.

As outras quatro saídas
temporárias do ano foram na Páscoa, no Dia das Mães, uma em junho e outra em
julho. Nem todas são vinculadas a datas comemorativas.

No mês passado, 870 dos 873 sentenciados que foram liberados
pela Justiça para a quarta saída especial, em julho, retornaram. Ou seja, 99,6%
do total.

Por meio da Portaria nº 1, de 2017, e de acordo com a Lei de
Execuções Penais, a Justiça determinou dez saídas temporárias de presos neste
ano, com um total de 35 dias. Em 2016, foram seis datas: Páscoa, Dia das Mães,
Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal e Ano Novo.

(J.Br/redação JAL)

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